2 de fevereiro de 2015

Portaria 541/2014 DNPM só entra em vigor em março

A Portaria DNPM nº 541/2014, objeto desta postagem, somente entrará em vigor a partir de 02/03/2015: esta foi a regra estabelecida pela Portaria DNPM nº 67/2015, publicada pelo Diretor-Geral do DNPM no Diário Oficial da União de 29/01/2015.

Para relembrar: a Portaria DNPM nº 541/2014, que, em princípio, entraria em vigor no dia 02/02/2015, alterou parte dos dispositivos legais responsáveis por regulamentar (I) a cessão de Direitos Minerários, (II) requisitos para obter a primeira e renovar as posteriores Guias de Utilização, (III) requisitos para alterar o regime de aproveitamento mineral, (IV) competência para declarar a disponibilidade de áreas desoneradas e emolumentos cobrados pela Autarquia para a prática de atos de ofício.
Fonte: William Freire

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