20 de junho de 2014

Buracos na pista: uma lição a ser seguida

Via Josias de Souza:
Em duas sentenças do 1º e 2º Juizados das Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal o governo petista de Agnelo Queiroz foi condenado a pagar indenizações a motoristas que tiveram prejuízos com buracos no asfalto. Num caso, as avarias no carro custaram R$ 828. Noutro, R$ 1.575. As cifras estão sujeitas a correção.
O governo recorreu. Mas as sentenças foram confirmadas pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do DF. Prevaleceu o entendimento segundo o qual cabe ao Estado: zelar pela qualidade do asfalto e providenciar sinalização capaz de alertar os motoristas sobre eventuais defeitos na pista.
Num dos processos, o motorista requereu, além da reparação monetária, uma indenização por danos morais. Coisa deR$ 1.500. Mas esse pedido foi indeferido. A Justiça entendeu que os dissabores provocados por um buraco não atingem a honra, a imagem ou a integridade psicológica do motorista. Portanto, o dano é apenas material, não moral.
Se a moda pegar aqui em Itaituba, o governo municipal vai à falência em dois tempos...

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