20 de junho de 2014

Arqueólogo: a profissão sendo regulamentada

Aguarda votação em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 1/2014, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de arqueólogo. De autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a matéria está sendo relatada por Waldemir Moka (PMDB-MS), presidente da comissão.
O projeto torna o exercício da profissão de arqueólogo privativo dos diplomados em bacharelado em arqueologia no país e no exterior, desde que o título tenha sido revalidado no país, e dos pós-graduados em área de concentração em arqueologia, com monografia ou tese sobre arqueologia, e com pelo menos dois anos consecutivos de atividades científicas no campo profissional da arqueologia.
Também poderão exercer a profissão os diplomados em outros cursos de nível superior que, na data da publicação da futura lei, contem com pelo menos 5 anos consecutivos – ou 10 anos intercalados – de exercício de atividades científicas no campo profissional da arqueologia; e os que tenham concluído curso de especialização em arqueologia e contem com pelo menos 3 anos consecutivos de atividades nesse campo profissional.
A proposta estabelece como atribuições do arqueólogo, dentre outras: planejar, organizar, administrar, dirigir e supervisionar as atividades de pesquisa arqueológica; identificar, registrar, prospectar, escavar e proceder ao levantamento de sítios arqueológicos; executar serviços de análise, classificação, interpretação e informação científica de interesse arqueológico; chefiar, supervisionar e administrar os setores de arqueologia nas instituições governamentais de administração pública direta e indireta e de órgãos particulares; prestar serviços de consultoria e assessoramento na área de arqueologia; realizar perícias destinadas a apurar o valor científico e cultural de bens de interesse arqueológico, assim como sua autenticidade; coordenar, supervisionar e chefiar projetos e programas na área de arqueologia.
O projeto dispõe ainda sobre responsabilidades em pesquisa de campo e estabelece que em toda expedição ou missão estrangeira de arqueologia em território nacional será obrigatória a presença de um número de arqueólogos brasileiros que corresponda, pelo menos, “à metade do número de arqueólogos estrangeiros nela atuantes”.
Fonte: Portal do Senado

Nenhum comentário: