11 de dezembro de 2013

Cadeia para pseudo-mineradores em Roraima

A Justiça Federal acatou o pedido do Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) e condenou três pessoas acusadas de extração ilegal de minérios em terra indígena. Os acusados são Antônio Belém de Macedo, Cícero Ivo Moura Bezerra e Elilson de Albuquerque Rocha Lima.
Conforme a denúncia do MPF, eles extraíram recursos minerais da Comunidade Indígena Anaro, no município de Amajari, sem qualquer aval das autoridades competentes, causando danos ao meio ambiente e usurpando matéria-prima pertencente à União.
Ainda de acordo com o órgão, Antônio Belém de Macedo e Cícero Ivo Moura Bezerra eram proprietários de uma empresa que dinamitou as rochas na localidade para extração de pedras e confecção de paralelepípedos.


Já Elilson de Albuquerque Rocha Lima era proprietário da Fazenda Santa Maria e permitiu a entrada dos outros, mesmo sabendo que aquela área estava inserida na Terra Indígena (TI) Anaro, pois a demarcação já havia ocorrido por meio de portaria do Ministério da Justiça que declarou aquela região como de posse permanente dos índios Wapixana.
Conforme a decisão da Justiça, mesmo que não tivesse ocorrido a demarcação da TI Anaro e mesmo que se tratasse de uma propriedade privada, o então proprietário da fazenda jamais poderia ter autorizado a entrada de terceiros naquela área para retirada de material mineral, uma vez que os recursos minerais considerados bens da União e sua pesquisa e lavra dependem de autorização ou concessão.
Antônio Belém de Macedo é conhecido como 'Doutor Belém' e responde também a outros crimes como peculato, corrupção ativa, quadrilha ou bando, fraudes em licitações, crimes ambientais, e tem diversas ações penais e inquéritos policiais constantes em seus antecedentes, além de ser processado por manter trabalhadores à condição análoga à de escravo.
"As circunstâncias e consequências foram gravíssimas porque houve a destruição de recursos minerais [rochas e vegetação] em área de preservação permanente onde há afloramento do lençol freático, com danos ambientais de extensa gravidade, feito em região próxima ao monumento arqueológico denominado Pedra Pintada, tudo conforme descrito no laudo pericial e documentos e fotografias constantes dos autos", afirma trecho da decisão.

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