Art. 1º Fica instituído, no calendário das efemérides nacionais, o Dia do Radialista, a ser comemorado no dia 7 de novembro, data natalícia do compositor, músico e radialista Ary Barroso (Lei Federal 11.327 de 24 de julho de 2006).Parabéns a todos os que fazem, fizeram e farão o rádio!
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