Existe uma coincidência muito grande em dois projetos polêmicos enviados para apreciação pelo Congresso Nacional.
Um deles é a Projeto de Emenda à Constituição (PEC) 37/2011), de autoria do deputado federal Lourival Mendes, que acrescenta a parágrafo 10 ao art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal (retira o poder de investigação do Ministério Público) e outro é o Projeto de Lei (PL) 37/2011, de autoria do deputado federal Weliton Prado, que dispõe sobre o regime de aproveitamento das substancias minerais, com exceção dos minérios nucleares, petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos e das substancias minerais submetidas ao regime de licenciamento de que trata o inciso III, do art. 2o. do Decreto Lei 227, de 28/02/1967, ao qual foi apensado o projeto do Novo Marco Regulatório Mineral, de autoria do Executivo.
Ambos estarão na mira da população envolvida, além de serem exaustivamente criticados.
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