MUDANÇAS PROPOSTAS:
- Criação do Conselho
Nacional de Política Mineral
• Órgão de assessoramento
da Presidência da República na formulação de políticas para o setor mineral.
-Criação da Agência
Nacional de Mineração
• Órgão responsável pela
regulação, gestão das informações e fiscalização do setor mineral.
• Autarquia Especial
dotada de autonomia administrativa e financeira vinculada ao Ministério de
Minas e Energia.
• Extinção do Departamento
Nacional de Recursos Minerais – DNPM.
• A agência garantirá o
equilíbrio do mercado, coibindo práticas que possam comprometer o funcionamento
do setor mineral.
PROPOSTAS PARA NOVOS
REGIMES DE APROVEITAMENTO MINERAL:
Os direitos minerários serão
outorgados a brasileiros ou sociedades, organizados na forma empresarial ou em
cooperativas, com sede e administração no país.
- Contrato de Concessão
para Pesquisa e Lavra
• As concessões serão
precedidas de licitação ou chamada pública;
• Título único para
pesquisa e lavra;
• Prazo de 40 anos
renováveis por 20 anos, sucessivamente;
• Critérios de habilitação
técnicos e econômico-financeiros;
• Exigência de conteúdo
local
• Previsão de uma fase de
pesquisa com prazo definido.
- Licitações
• Rodadas de licitação em
áreas definidas pelo Conselho Nacional;
• Os critérios poderão
incluir: Bônus de Assinatura; Bônus de Descoberta; Participação no Resultado da
Lavra e programa exploratório mínimo.
- Chamadas Públicas
• A chamada pública tem
por finalidade identificar eventuais interessados na obtenção de uma concessão
em áreas não classificadas pelo Conselho Nacional como de Licitação
Obrigatória;
• Processo de seleção
simplificado.
- Autorização de
Exploração de Recursos Minerais
• Dispensa de licitação
para exploração de minérios destinados à construção civil, tais como: argilas
para fabricação de tijolos, telhas, rochas ornamentais, água mineral e
minérios empregados como corretivos de solo na agricultura;
• Prazo de 10 anos, renováveis
por igual período.
COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS (CFEM)
- Nova Base de Cálculo
• Receita bruta da venda
deduzidos os tributos efetivamente pagos incidentes sobre a comercialização do
bem mineral.
- Alíquotas
• Valores mínimos e
máximos das alíquotas definidos em lei (0,5% a 4%);
• Alíquotas especificas
para cada bem mineral definidas em regulamento.
- Critério de
Distribuição
• A regra permanece a
mesma. A distribuição da CFEM será feita da seguinte forma:
► 65% para os municípios;
► 23% para os estados;
► 12% para a União.
Fonte:
ADIMB
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