19 de junho de 2013

As Propostas do Novo Marco Regulatório da Mineração

MUDANÇAS PROPOSTAS:
  - Criação do Conselho Nacional de Política Mineral
 • Órgão de assessoramento da Presidência da República na formulação de políticas para o setor mineral.
  -Criação da Agência Nacional de Mineração
 • Órgão responsável pela regulação, gestão das informações e fiscalização do setor mineral.
• Autarquia Especial dotada de autonomia administrativa e financeira vinculada ao Ministério de Minas e Energia.
• Extinção do Departamento Nacional de Recursos Minerais – DNPM.
• A agência garantirá o equilíbrio do mercado, coibindo práticas que possam comprometer o funcionamento do setor mineral.
 PROPOSTAS PARA NOVOS REGIMES DE APROVEITAMENTO MINERAL:
Os direitos minerários serão outorgados a brasileiros ou sociedades, organizados na forma empresarial ou em cooperativas, com sede e administração no país.
 - Contrato de Concessão para Pesquisa e Lavra
  • As concessões serão precedidas de licitação ou chamada pública;
• Título único para pesquisa e lavra;
• Prazo de 40 anos renováveis por 20 anos, sucessivamente;
• Critérios de habilitação técnicos e econômico-financeiros;
• Exigência de conteúdo local
• Previsão de uma fase de pesquisa com prazo definido.
 - Licitações
  • Rodadas de licitação em áreas definidas pelo Conselho Nacional;
• Os critérios poderão incluir: Bônus de Assinatura; Bônus de Descoberta; Participação no Resultado da Lavra e programa exploratório mínimo.
 - Chamadas Públicas
 • A chamada pública tem por finalidade identificar eventuais interessados na obtenção de uma concessão em áreas não classificadas pelo Conselho Nacional como de Licitação Obrigatória;
• Processo de seleção simplificado.
  - Autorização de Exploração de Recursos Minerais
  • Dispensa de licitação para exploração de minérios destinados à construção civil, tais como: argilas para fabricação de tijolos, telhas, rochas ornamentais, água mineral e  minérios empregados como corretivos de solo na agricultura;
• Prazo de 10 anos, renováveis por igual período.

COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS (CFEM)
  - Nova Base de Cálculo
  • Receita bruta da venda deduzidos os tributos efetivamente pagos incidentes sobre a comercialização do bem mineral.
  - Alíquotas
  • Valores mínimos e máximos das alíquotas definidos em lei (0,5% a 4%);
• Alíquotas especificas para cada bem mineral definidas em regulamento.
 - Critério de Distribuição
  • A regra permanece a mesma. A distribuição da CFEM será feita da seguinte forma:
  65% para os municípios;
 
23% para os estados;
 
12% para a União.

Fonte: ADIMB

Nenhum comentário: