MUDANÇAS PROPOSTAS:
- Criação do Conselho Nacional de Política Mineral• Órgão de assessoramento da Presidência da República na formulação de políticas para o setor mineral.-Criação da Agência Nacional de Mineração• Órgão responsável pela regulação, gestão das informações e fiscalização do setor mineral.
• Autarquia Especial dotada de autonomia administrativa e financeira vinculada ao Ministério de Minas e Energia.
• Extinção do Departamento Nacional de Recursos Minerais – DNPM.
• A agência garantirá o equilíbrio do mercado, coibindo práticas que possam comprometer o funcionamento do setor mineral.
Fonte: ADIMBPROPOSTAS PARA NOVOS REGIMES DE APROVEITAMENTO MINERAL:Os direitos minerários serão outorgados a brasileiros ou sociedades, organizados na forma empresarial ou em cooperativas, com sede e administração no país.- Contrato de Concessão para Pesquisa e Lavra• As concessões serão precedidas de licitação ou chamada pública;
• Título único para pesquisa e lavra;
• Prazo de 40 anos renováveis por 20 anos, sucessivamente;
• Critérios de habilitação técnicos e econômico-financeiros;
• Exigência de conteúdo local
• Previsão de uma fase de pesquisa com prazo definido.- Licitações• Rodadas de licitação em áreas definidas pelo Conselho Nacional;
• Os critérios poderão incluir: Bônus de Assinatura; Bônus de Descoberta; Participação no Resultado da Lavra e programa exploratório mínimo.- Chamadas Públicas• A chamada pública tem por finalidade identificar eventuais interessados na obtenção de uma concessão em áreas não classificadas pelo Conselho Nacional como de Licitação Obrigatória;
• Processo de seleção simplificado.- Autorização de Exploração de Recursos Minerais• Dispensa de licitação para exploração de minérios destinados à construção civil, tais como: argilas para fabricação de tijolos, telhas, rochas ornamentais, água mineral e minérios empregados como corretivos de solo na agricultura;
• Prazo de 10 anos, renováveis por igual período.COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS (CFEM)- Nova Base de Cálculo• Receita bruta da venda deduzidos os tributos efetivamente pagos incidentes sobre a comercialização do bem mineral.- Alíquotas• Valores mínimos e máximos das alíquotas definidos em lei (0,5% a 4%);
• Alíquotas especificas para cada bem mineral definidas em regulamento.- Critério de Distribuição• A regra permanece a mesma. A distribuição da CFEM será feita da seguinte forma:► 65% para os municípios;
► 23% para os estados;
► 12% para a União.
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