16 de outubro de 2012

Barragens


A Portaria DNPM nº 416, de 03 de setembro de 2012 do Diretor-Geral do DNPM publicada em 05/09/2012 a qual Cria o Cadastro Nacional de Barragens de Mineração e dispõe sobre o Plano de Segurança, Revisão Periódica de Segurança e Inspeções Regulares e Especiais de Segurança das Barragens de Mineração conforme a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança de Barragens, explicita que, os empreendedores que possuam barragens de mineração (seja em construção, operação ou desativadas) devem apresentar e submeter à aprovação dos órgãos fiscalizadores cronograma para implantação do Plano de Segurança da Barragem, até 20 de setembro de 2012, além de outras obrigações legais.
Exposto isto, o DNPM criou uma página especifica sobre a temática de Segurança de Barragens de Mineração em seu sítio eletrônico para diálogo direto com os empreendedores mineiros. Neste ambiente será possível ao empreendedor enviar o referido cronograma além de poder visualizar a Classificação das Barragens de Mineração sob sua responsabilidade e cadastrá-las, caso ainda não o tenha feito, dentre outras diversas funcionalidades.
Para acessar a página explicitada, deve-se entrar no sítio eletrônico da autarquia (www.dnpm.gov.br) e clicar no tópico de “Barragens” na página inicial do referido sítio eletrônico.

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