7 de fevereiro de 2011

Mineração em Unidade de Conservação

Muito se tem discutido - principalmente com os gestores das Flonas Amana e Crepori - sobre as restrições que estão sendo impostas aos mineradores artesanais ou empresariais neste rincão tão pobre.

Então nada melhor que lembrar o que está estabelecido no Parecer nº 525/2010/FM/PROGE/DNPM e aceito pelo Diretor Geral do DNPM, como efeito normativo abaixo:
 

II. A mineração é admitida a priori nas unidades de conservação de uso sustentável, com exceção das reservas extrativistas e reservas particulares do patrimônio natural. No caso de criação de unidades de conservação de uso sustentável, exceto reservas extrativistas e reservas particulares do patrimônio natural:

a. as atividades minerarias deverão atender às restrições e condições estabelecidas pela legislação específica e pelo órgão ambiental competente; e
b. as referidas restrições e condições não impedem a outorga do título minerário, mas devem ser atendidas antes do início da atividade minerária.

III. A mineração é admitida a priori nas zonas de amortecimento, nas áreas circundantes e nos corredores ecológicos de quaisquer unidades de conservação, seja ela de proteção integral ou de uso sustentável. Nesses casos:
a. as atividades minerárias deverão atender às restrições e condições estabelecidas pela legislação específica e pelo órgão ambiental competente; e
b. as referidas restrições e condições não impedem a outorga do título minerário, mas devem ser atendidas antes do início da atividade minerária.

IV. Eventuais indenizações devidas em decorrência do decaimento do título minerário deverão ser arcadas integralmente pelo ente público responsável pela efetiva implantação da respectiva UC.
Então por que os órgãos ambientais federais se posicionam espetacularmente contra a mineração em unidades de conservação de uso sustentável?

2 comentários:

Minerador Revoltado disse...

porque ai não diz que sim nem que não muito pelo contrário.
apenas diz que o DNPM pode outorgar sem prévia anuencia dos orgãos ambientais, pois havia quem no DNPM entendesse que só poderia outorgar com a licença ambiental.
caso o orgão ambiental não autorize não há outra soluçãoao DNPM a nãoz ser anular o titulo, cabe ao minerador recorrer a justiça, ou se curvar aos ambientalistas.

Jubal Cabral Filho disse...

Certíssimo, mas pelo menos serve pra botar uma alternativa no pagodão ambientalista.