8 de junho de 2010

Vai ficar feio...


 

 
BRASÍLIA [ ABN NEWS ] 

As prefeituras de todo o País têm apenas até 31 de dezembro de 2010 para discutir com a população e aprovar o seu Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), previsto na Lei 11.445, de 05 de janeiro de 2007 – a Lei do Saneamento.

O prazo ganhou destaque mais uma vez nesta semana durante o 4º. Encontro da Rede Brasileira de Agendas 21 Locais e o 5º Simpósio Regional de Iniciativas Ambientais, que terminou dia 2 de junho, na cidade dos Campos de Cima da Serra do Rio Grande do Sul. O alerta foi dado pelo coordenador regional da Fundação Nacional de Saúde (Funasa/RS), Gustavo de Mello, que apresentou uma das oficinas do evento.

A Lei prevê que a prestação de serviços públicos de saneamento deve ocorrer com base num plano que apresente um diagnóstico detalhado da situação, e que apresente indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos, bem como as causas das deficiências que forem detectadas.

Também precisam constar no documento objetivos, metas, prazos e ações para a universalização do saneamento, tornando-o acessível a toda a população, sem exceções, na zona rural e urbana, num horizonte de 20 anos, com revisões a cada quatro anos, pelo menos.

“Isso significa que a prestação dos serviços e os investimentos nesta área não mais serão decididos aleatoriamente, mas segundo um planejamento que deve ser amplamente discutido com a população, em reuniões, assembleias e audiências públicas, para ter validade”, explicou Gustavo de Mello.

Segundo ele, a Funasa organizou núcleos de cooperação técnica nos estados para apoiar as prefeituras das cidades mais carentes na mobilização da população e na elaboração dos planos. No entanto, nestes seis meses que faltam para o fim do prazo, sugere ele, as prefeituras deverão aplicar uma estratégia que acelere os resultados.

O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) destinou R$ 40 bilhões para o saneamento em todo o País. Do total, R$ 4 bilhões são de contrapartida da Funasa, que atende municípios de até 50 mil habitantes, aldeias indígenas, comunidades quilombolas e ribeirinhas e assentamentos rurais.

Com a Lei 11445, o saneamento passou a compreender quatro elementos: água e esgotos, como antes, mais os resíduos sólidos/limpeza urbana e a drenagem.

[Foto:Divulgação/MCidades]

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