7 de fevereiro de 2011

Do Afastamento do Prefeito

O juiz Francisco Jorge Gemaque Coimbra, a partir de um pedido do Ministério Público local, preventivamente determinou o afastamento de Valmir Climaco de Aguiar do cargo de prefeito municipal , por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Através de despacho determina, liminarmente (liminar aqui é entendida como momento processual), que seja feito "o AFASTAMENTO DO EXCELENTÍSSIMO SR. PREFEITO MUNICIPAL, Sr. Valmir Climaco de Aguiar, DO EXERCÍCIO DO CARGO, sem prejuízo de seu subsídio mensal, devendo assumir o substituto legal, que é, em tese, o Vice-Prefeito, salvo impedimento de ordem material ou legal".

Segundo os advogados consultados, não há nenhum impedimento material ou legal para que oVice-Prefeito não assuma o cargo, uma vez que o julgamento de seu processo de cassação ainda não foi transitado em julgado.
Portanto as especulações ou correria dos postulantes para que haja uma assunção não programada é como um "risco n'água".

Os trabalhos na prefeitura continuam normalmente até que haja contra-ordens neste sentido.

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