LEI N. 11.069, DE 25 DE JULHO DE 2009.A última vontade.
Regulamenta o direito e as obrigações dos casais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faz saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1. Todo desejo do marido é uma ordem.
Parágrafo único - É obrigação da esposa adivinhar todos os desejos do marido.
Art.2. Fica assegurada à mulher a liberdade de expressar sua opinião.
Parágrafo 1. O marido não é obrigado a ouvi-la.
Parágrafo 2. Caso a opinião possa ser aproveitada, o marido assume automaticamente a autoria da mesma.
Art.3. É facultado a esposa dizer a útima palavra, desde que seja
'sim senhor', ou algo equivalente.
Art.4. É facultado ao marido conviver em regime matrimonial com tantas mulheres quantas as que ele possa sustentar. (Vetado)
Art.5. É dever da esposa que trabalha ou que tenha fonte de renda de qualquer natureza, entregar toda remuneração ao marido, para que este a administre com a inteligência que somente a ele é peculiar.
Art.6. Ficam garantidas: cinco noites, duas manhãs e três tardes livres, por semana, para o marido jogar futebol, beber com os
amigos ou qualquer atividade exigida por sua condição de macho e predador.
Parágrafo único. Em caráter compensatório, pode a mulher assistir por três vezes uma telenovela noturna, desde que não coincida com o horário jornalístico ou futebol, isto, se todo o trabalho doméstico estiver dentro dos conformes estipulados pelo marido.
Art.7. A partir desta data, a esposa ou assemelhada, mesmo que eventual, passa a ser chamada de 'MULHER', e esta poderá, caso permitido pelo marido, tratá-lo por 'TU', porém, somente em casa e nunca em público, onde o tratamento deverá ser, obrigatoriamente, 'O SENHOR'.
Art. 8. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de Novembro de 2010; 188o da Independência e 121o Da República.
13 de novembro de 2010
Nova Lei: Mário da Peia
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Um comentário:
Ah Jubal, tá d brincadeira neh kkkkk!!!
Aff, coitadas d nós mulheres!!
Sendo assim, axo q vou ficar solteira...
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