25 de outubro de 2010

TAC. AAF. É Sério?

Em geral, aqui em Itaituba, todos os estabelecimentos que tratam com a saúde pública (hospitais, clínicas, laboratórios, matadouros etc.) entram em funcionamento sem seu regular licenciamento, seja ele da vigilância sanitária, da saúde ou ambiental.
Muitos, após seu funcionamento ser flagrado como irregulares ou que apresentam um atentado à saúde pública são alvo do TAC.

O TAC significa Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta.


Deveria ser um documento que firmado entre as partes para ser "um instrumento legal destinado a colher, do causador do dano ao consumidor coletivamente considerado, um título executivo extrajudicial de obrigação de fazer, não fazer ou de indenizar, mediante o qual o compromitente assume o dever (ou obrigação) de adequar sua conduta às exigências legais, sob pena de sanções fixadas no próprio termo de ajustamento de conduta".

No meu entendimento pessoal só deveria ser utilizado se o empreendimento estivesse em atividade. Àqueles que vão entrar em atividade, mesmo que possa ou não beneficiar a população em geral deveria ser alvo de um profundo trabalho de preparação para seu funcionamento regular.

Outra forma do empreendimento, que já está em atividade continuar a funcionar é através de uma Autorização de Funcionamento, que é anterior às Licenças Prévia, de Instalação e de Operação sujeitando-se o empreendedor a fiscalizações rotineiras mais rigorosas pelo órgão ambiental competente.

Apesar do procedimento para a sua obtenção ser mais simples, as empresas sujeitas à AAF também são fiscalizadas pelo órgão ambiental da mesma maneira que as empresas sujeitas ao licenciamento ambiental. Portanto, elas devem atender e cumprir todas as normas e obrigações de proteção ambiental previstas na legislação vigente. Dentre estas, podemos citar: a obrigação da empresa providenciar a correta destinação dos resíduos sólidos gerados pelo empreendimento; o atendimento aos padrões de emissão e lançamento de efluentes líquidos e/ou gasosos; o pagamento da Taxa de Fiscalização Ambiental ; elaboração e entrega do Inventário de Resíduos Sólidos Industriais; etc.

O empreendedor é obrigado a assinar um Termo de Responsabilidade no qual declara que suas atividades são desenvolvidas de acordo com as normas e padrões ambientais pertinentes.Caso a empresa declare informações falsas no Termo de Responsabilidade ou, após obter a AAF passe a operar com os sistemas de controle ambientais em desacordo com a legislação ambiental em vigor, ela estará sujeita à aplicação das penalidades previstas na legislação.
Para se ter uma idéia, uma empresa que tenha obtido a AAF prestando informação falsa, estará sujeita às seguintes penalidades:
• Cancelamento de sua AAF;
• Aplicação de uma multa;
• Suspensão ou embargo de atividades;
• Poderá sofrer processo no CREA, uma vez que o órgão ambiental enviará as informações para que aquela entidade tome as medidas cabíveis em relação ao responsável técnico do empreendimento;
• Responder a processo judicial para apurar a sua responsabilidade nas esferas cível e penal.

Mas fica a pergunta: o empreendedor vai se sujeitar a estes termos se estiver consciente de que o não cumprimento do acordo lhe trará multas e penalidades cabíveis? Se sim, porque não tenta programar seu empreendimento de acordo com as normas exigidas pelas legislações pertinentes?

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