20 de outubro de 2010

Justiça do DF suspende exploração de mina



Mineradora que abandona suas atividades pode perder a concessão de exploração da mina. Com base no Código de Mineração, a 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal manteve a anulação da concessão que autorizava a Mineração Pellizzari a explorar a mina localizada nas proximidades do Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira, em São Paulo.
 
Técnicos do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) constataram, em vistoria à mina, que a empresa havia paralisado suas as atividades. Com isso, instaurou processo administrativo gerando a caducidade da Portaria 60.397/67, que concedeu à empresa o direito à lavra.
A mineradora solicitou à 16ª Vara da Seção Judiciária do DF a anulação do ato administrativo, alegando que não havia deixado o local. No entanto, a Procuradoria Federal e o DNPM argumentaram que o Código de Mineração determina a caducidade do título caso a mineradora não cumpra as obrigações decorrentes das concessões de lavra, como a comprovação do abandono da mina. Foi sustentado, também, que a mineradora não comprovou qualquer irregularidade no processo administrativo que gerou a suspensão do direito de exploração.

Por fim, os procuradores defenderam que todos os procedimentos adotados pelo DNPM foram realizados dentro dos preceitos do Código de Mineração, com amplo direito de defesa e embasado em provas que comprovam que a empresa abandonou o local.

A Justiça do Distrito Federal acolheu os argumentos e manteve a anulação da concessão.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União (AGU).

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