Mineradora que abandona suas atividades pode perder a concessão de exploração da mina. Com base no Código de Mineração, a 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal manteve a anulação da concessão que autorizava a Mineração Pellizzari a explorar a mina localizada nas proximidades do Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira, em São Paulo.Técnicos do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) constataram, em vistoria à mina, que a empresa havia paralisado suas as atividades. Com isso, instaurou processo administrativo gerando a caducidade da Portaria 60.397/67, que concedeu à empresa o direito à lavra.A mineradora solicitou à 16ª Vara da Seção Judiciária do DF a anulação do ato administrativo, alegando que não havia deixado o local. No entanto, a Procuradoria Federal e o DNPM argumentaram que o Código de Mineração determina a caducidade do título caso a mineradora não cumpra as obrigações decorrentes das concessões de lavra, como a comprovação do abandono da mina. Foi sustentado, também, que a mineradora não comprovou qualquer irregularidade no processo administrativo que gerou a suspensão do direito de exploração.Por fim, os procuradores defenderam que todos os procedimentos adotados pelo DNPM foram realizados dentro dos preceitos do Código de Mineração, com amplo direito de defesa e embasado em provas que comprovam que a empresa abandonou o local.A Justiça do Distrito Federal acolheu os argumentos e manteve a anulação da concessão.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União (AGU).
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