3 de outubro de 2010

A Eleição em Itaituba


A juíza eleitoral Vanessa Ramos Couto, da 34ª Zona, dfe Itaituba, definiu algumas regras prioritárias que devem ser obedecidas criteriosamente pelos organismos de segurança pública e apoio que vão atuar no pleito. De acordo com a juíza, o mais importante é que sejam asseguradas a tranquilidade e a transparência do processo, uma vez que existem determinações do TSE que atentam para diversos detalhes. Entre eles, o comportamento de coligações, partidos, candidatos e do próprio eleitor.
Entre os itens mais importantes discutidos na reunião esteve a determinação da Justiça Eleitoral em relação ao acesso do eleitor à urna. “O TSE determinou que, para ter direito ao voto, o eleitor precisa ter em mãos, pelo menos, um documento de identidade com foto. É importante ressaltar que se ele estiver somente com o título, não vai votar. O documento de identidade [oficial] com foto é indispensável”, enfatizou o juiz Waltencir Gonçalves.
Também foi ressaltada a portaria expedida pela juíza Vanessa Couto que determinou o período temporal de vigência da chamada Lei Seca, que proíbe terminantemente o funcionamento de bares e a venda de bebidas alcoólicas. “Infelizmente, a juíza não acatou a sugestão da PM, de que seria lei seca integral, da meia-noite de sexta-feira até a meia-noite de domingo, mas definiu o período entre as 18h de sábado e as 22h de domingo. A polícia vai estar fiscalizando. Estaremos com cem homens atuando na operação. E, caso identifiquemos a venda de bebida alcoólica, o estabelecimento será fechado imediatamente”, garantiu o coronel Luis Augusto Barile de Carvalho.
Fonte: Diário Online 

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