20 de setembro de 2010

Prazo Final

O eleitor que perdeu seu título eleitoral, foi furtado, roubado, ou que tenha tido o mesmo danificado, tem até o dia 23 de setembro deste ano, para requerer a segunda via, em qualquer zona eleitoral do país, sem o qual não poderá votar no dia 3 de outubro deste ano, para as eleições gerais 2010. Os documentos exigidos pela justiça eleitoral, para o requerimento da segunda via do título de eleitor são: a carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação ou carteira de reservista. É permitido, também, o comprovante de votação ou justificação que possuir. Para cumprir o dever do voto, nas próximas eleições, faz-se obrigatória a apresentação de dois documentos: o título de eleitor e um documento oficial com foto. A exigência dos dois documentos foi introduzida na Lei das Eleicoes, por meio da Lei 12.034/09. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte efetuou, desde o dia 1º de janeiro deste ano até a data de hoje, 78.844 alistamentos e 14.504 segundas vias do título de eleitor, em todo o estado do RN. Em natal, foram alistados, aproximadamente, 25.298 cidadãos, enquanto que 8.838 segundas vias foram solicitadas, no mesmo período.
Fonte: Jusbrasil

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