A utilização de informações financeiras pelas autoridades fazendárias não viola o sigilo de dados bancários.
Este é o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomado durante o julgamento de recurso interposto contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF) que teria permitido a quebra de sigilo.
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