13 de setembro de 2010

Alguém nos Protege desta CELPA

 A juíza federal substituta Carina Senna, da 5ª Vara, deferiu liminar que reduz de 10,94% para 5,79% o reajuste da tarifa de energia autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e decretado pela Celpa no dia 3 de agosto passado. A decisão (leia a íntegra) tem validade em todo o Estado do Pará.

      O aumento fixado pela magistrada da 5ª Vara é correspondente à variação do IGP-M entre os meses de agosto de 2009 e julho deste ano. Se descumprir a liminar, a Celpa será multada em R$ 100 mil diariamente, a partir do momento em que for intimada. Da decisão ainda cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

      Em ação cautelar, o Ministério Público Federal alegou perante a 5ª Vara que o reajuste autorizado pela Aneel era abusivo, uma vez que representa o dobro da inflação do período (de 5,79% entre agosto de 2009 e julho de 2010). O MPF anexou planilha do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), mostrando que desde a privatização, em 1998, a conta de energia dos paraenses subiu 221,84%. No mesmo período, a inflação registrada foi de 118%.
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