§ 1° Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos...............................................
Art. 13. Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação:
I - quanto à origem:
k) resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios;
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Na Seção1 do DOU N° 147, de 3/8/2010 (TERÇA-FEIRA),
Um comentário:
DESEMBARGADOR DO TRABALHO É AFASTADO DE PROCESSO CONTRA A VALE POR FAZER COMENTÁRIOS EM SEU BLOG.
O conhecido Desembargador do Trabalho José Maria Quadros de Alencar, que mantém blog na internet foi afastado de processo contra a VALE.
A Vale entrou um exceção de suspeição e foi acolhido pelos colegas do Desembargador, em razão do mesmo ter um blog e mandar notícias e comentários sobre decisão que condenou a Vale.
É a primeira vez que se afasta no TRT 8 juiz por se manifestar sobre processo na internet.
EXCIPIENTE: VALE S/A
Doutro Ricardo Rabello Soriano de Mello
EXCEPTA: DESEMBARGADOR JOSÉ MARIA QUADROS DE ALENCAR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO .
POSTAGEM DE NOTÍCIAS E
COMENTÁRIOS DE TERCEIROS
SOBRE A EXCIPIENTE EM BLOG DO
EXCEPTO A RESPEITO DE PROCESSO
PENDENTE DE JULGAMENTO.
SUSPEIÇÃO CARACTERIZADA. No
exercício da atividade judicante, em que pese a necessidade de o juiz acompanhar as mudanças de seu tempo, não deve emitir
qualquer tipo de opinião sobre
determinada causa que está sob a sua
jurisdição (ou que poderá vir a estar) ou praticar qualquer ato que estimule e fomente opinião de terceiros sobre determinada parte de uma demanda, transformando o processo em instrumento
de iniqüidades, sob o manto protetor do poder estatal. Exceção acolhida.
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, Á UNANIMIDADE, EM ADMITIR A EXCEIÇÃO DE SUSPEIÇÃO; NO MÉRITO,
POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDO O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MÁRIO LEITE SOARES, EM ACOLHER A ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO PARA DETERMINAR O AFASTAMENTO DO DESEMBARGADOR
EXCEPTO DO JULGAMENTO DE EVENTUAL RECURSO A SER INTERPOSTO
NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA TOMBADA SOB O Nº 685-45-2008-508-114, BEM COMO, ANULAR A DECISÃO POR ELE PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CAUTELAR TOMBADA SOB O Nº 817-71.2010.5.08.0000, CONFORME FUNDAMENTOS.
Sala de Sessões da Terceira Turma do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Oitava Região. Belém, 16 de junho de 2010.
GRAZIELA LEITE COLARES, Desembargadora Relatora
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