Se você (como muitos neste país) não vai
estar no seu domicílio eleitoral no dia das eleições, em 3 de outubro,
mas faz questão de votar para presidente da República - a norma
deixa claro que essa modalidade de votação é exclusiva para a eleição
presidencial. Dessa forma, comparecendo para votar em trânsito na seção
definida, o eleitor terá cumprido sua obrigação eleitoral, não
precisando justificar a ausência do voto para os demais cargos em
disputa -preste atenção
para esta informação:
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu, hoje, o prazo para que o eleitor informe à Justiça Eleitoral em qual capital vai estar no dia da votação, caso queira votar para presidente da República, mesmo fora de seu domicílio eleitoral - o chamado voto em trânsito.Para isso, deverá se dirigir, a partir de hoje até o dia 15 de agosto, a qualquer cartório eleitoral do país, portando título de eleitor e documento de identidade com fotografia. O TSE ressalta, porém, que só serão aceitos pedidos de eleitores que estejam em dia com suas obrigações eleitorais.
O voto em trânsito é uma novidade das eleições 2010 e consiste na possibilidade de o eleitor escolher o chefe do poder Executivo nacional e o vice se souber, com antecedência, que vai estar fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito, tanto no primeiro quanto no segundo turnos.
Fonte: www.tse.gov.br
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