Caro Jubal,Algo a comentar?
Com a alteração (ficha limpa) da Lei das inelegibilidades, o "gancho" foi vitaminado, tenso sido majorado para 08 (oito) anos.
Sendo que, especificamente, no caso do Roselito, há ainda o gravame da renúncia (tentando livrar-se da cassação). Nesse caso, deverá ser acrescimo aos 08 (oito) anos, o tempo que restava para o término do mandato (quase 03 anos).
Resumo da ópera: Roselito ficará impedido de concorrer a cargo eletivo, por quase 11 (onze) anos.
Dudimar Paxiúba
O blog 'tá aberto às manifestações!
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