Quando fizemos a postagem sobre as Tranferencias relativas a IOF - Ouro em Itaituba não detalhamos aos nossos leitores desavisados o que significa e de onde provém este tributo.
Então vamos lá:
O Imposto
Sobre Operações com Ouro - Ativo Financeiro ou Instrumento Cambial tem a alíquota igual 1% e seu recolhimento deve ser feito até o terceiro
dia útil
subseqüente ao decêndio da cobrança. Deste total 70% fica com o município de origem do ativo e os outros tantos são distribuídos ao DNPM e ao Governo Federal.
E daí?
Bom, então devemos perceber que muitos de nós, por não saber muita coisa sobre este tributo (aparentemente minúsculo) "descemos o malho" na mineração artesanal (garimpo), que já é realizada há mais de 50 anos (ou 60, se quiserem) nesta região desconhecida e inexplorada. Desta exploração, que tem rendido frutos compensadores à União, também sobram as sementes para o município produtor.
André Molina, presidente da CooperPoconé assim se refere, em simples palavras sobre o IOF: “O valor do IOF parece pouco. Concordo em partes, primeiro que nós
estamos cumprindo as leis e qualquer reivindicação tem que ser
direcionada ao governo federal. Concordo em partes também porque é
preciso, sim, considerar os valores que geramos aos cofres públicos com
imposto de renda e energia elétrica. A energia elétrica hoje onera e
muito a produção, já que o imposto sobre este serviço alcança 40%.
Também pagamos diversas taxas para licenciamento, inclusive o Alvará que
todos têm a obrigação de ter”.
Então, explicando minunciosa e matematicamente o tributo, podemos supor que o município de Itaituba tenha produzido neste primeiro trimestre cerca de 350 quilos de ouro no valor médio de R$60.000,00/kg.Au, o que seria igual a R$21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais). Deste valor tem que ser recolhido 1% ou R$210.000,00 no total, o qual seria dividido entre o município produtor (70%0) e os outros 30% são rateados pela União com o DNPM e entre si (art. 153, #5º, CF). Neste caso o município arrecadaria de IOF do ouro o valor de R$147.000,00, hipoteticamente.
Imagine se houver uma fiscalização intensa nestas compras de ouro de nosso município, que devem utilizar a artimanha simples, que a lei permite, de manter informada que a compra foi menor que R$20.00,00 (vinte mil reais/mes), o que lhe assegura o não pagamento de Imposto de Renda devido. Imagine uma estrutura de compra de ouro que não adquire nem R$20.000,00/mês ou simplesmente 350 gramas de ouro/mês. E daí? Alguém acredita nisso?
Só a Receita Federal e seus fiscais!
O garimpeiro nem se abala do garimpo pra cidade pra vender só isso.
Bastaria monitorar os transportes deste ativo financeiro a partir de Itaituba, né?
Só a Receita Federal e seus fiscais!
O garimpeiro nem se abala do garimpo pra cidade pra vender só isso.
Bastaria monitorar os transportes deste ativo financeiro a partir de Itaituba, né?
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