23 de maio de 2010

Os Limites do Pará e Mato Grosso

carlos mendes

Do ponto de vista técnico, não há como o Pará perder para Mato Grosso uma área de 2,4 milhões de hectares- equivalente ao tamanho do estado de Sergipe- disputada em queda de braço jurídica no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2004. Quem garante isso é o geógrafo Vicente de Paula Souza, designado pela procuradoria-geral do Estado do Pará para atuar como assistente da perícia no trabalho do Serviço Geográfico do Exército que irá definir, por intermédio de perícia topográfica, a exata localização do ponto identificado na Convenção de Limites de 1.900, que estabeleceu a fronteira entre os dois estados.

Mato Grosso alega que as terras, riquíssimas em biodiversidade e minérios, hoje pertencem ao Pará porque teria havido “erro nas cartas geográficas” publicadas pelo antigo Clube de Engenharia do Rio de Janeiro, hoje Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O trabalho do Exército tem prazo de 120 dias para ser concluído. “Eles [Mato Grosso] apresentaram um único argumento cartográfico de 1952, que segundo nossa vasta pesquisa traz representação equivocada do limite, enquanto nós apresentamos vários produtos anteriores, em especial, aquele que representa o limite na data da Convenção, além de documentos e relatos de expedições “in loco” que confirmam o limite que temos hoje”, argumenta Souza.

Um trunfo a favor do Pará, na avaliação do geógrafo, é o despacho do Ministério Público Federal (MPF), detalhando no item 31 a seguinte observação: “é bem verdade que os documentos colecionados, dentre eles mapas representativos da Convenção e estudos realizados à época de sua realização, apontam para a situação descrita pelo Estado do Pará, ou seja, no sentido de que efetivamente o que houve foi simples alteração do nome do acidente definido na Convenção”. Para os procuradores de Mato Grosso, a confusão de limites foi criada pelo IBGE ao misturar o acidente geográfico Salto de Sete Quedas com a Cachoeira de Sete Quedas.

Foi o ministro do STF Marco Aurélio Mello quem determinou a perícia nas terras, depois de acolher pedido nesse sentido formulado pela Procuradoria de Mato Grosso.

Apesar do que diz o MPF, o otimismo do procurador-geral daquele estado, Dorgival Veras de Carvalho, é alimentado pela certeza de que uma “perícia independente” faz aumentar as chances de vitória matogrossensse. O raciocínio dele é simples: “se Mato Grosso sofreu prejuízos ele tem que reaver aquilo que é seu”.

EQUÍVOCO

Não é isso o que pensa o procurador-geral paraense Ibrahim Rocha. Ele entende que a avaliação de Mato Grosso é equivocada, porque estaria baseada em uma “história da carochinha por eles inventada”. O alegado erro nas cartas geográficas que favoreceu o Pará, diz Rochá, nunca existiu. O que houve foi apenas uma troca de nomes do mesmo acidente geográfico, a Cachoeira de Sete Quedas.

O IBGE definiu os limites entre os dois estados baseado em traçado feito no final do século 19 pelo explorador francês Henri Coudreau (1859-1899). Mato Grosso soube disso em 2003, ao ouvir a informação do então chefe do Departamento de Estruturas Territoriais (Depet) do próprio IBGE, Paulo César Martins, na sede do órgão no Rio de Janeiro. A região do litígio, no extremo oeste do Mato Grosso, parte do ponto mais ao norte da Ilha do Bananal, no rio Araguaia, e avança em linha reta até o Salto das Sete Quedas, no rio Teles Pires.

Em 1952, o marechal Cândido Rondon discordou do mapa original, levantando a polêmica ao declarar que o limite de Mato Grosso com o Pará não é aquele que está delimitado no mapa do IBGE.

Esse limite estaria um pouco mais acima. A troca do Salto de Sete Quedas pela Cachoeira das Sete Quedas encorajou Mato Grosso a bater nas portas do STF, querendo as terras hoje em poder do Pará.
Livro escrito por francês sustenta a defesa
O livro de Henri Coudreau “Viagens ao Tapajós”, escrito há mais de cem anos, é um dos escudos da defesa paraense no STF. Coudreau, de acordo a apresentação do livro, foi um daqueles intrépidos viajantes do século 19 que nos fascinam pelas descrições pormenorizadas de um mundo que se encontrava ainda em um estágio de colonização bastante incipiente.
Os motivos de sua viagem prendem-se a uma disputa acerca das divisas interestaduais entre o Pará e o Mato Grosso. Coube a Coudreau estabelecer o ponto daquele importante rio mais adequado para se estabelecer limite natural entre os dois estados. A narrativa dele não se limita à mera descrição das condições de navegabilidade do rio.

O autor analisa a topografia, a vegetação, as rochas; prevê as possibilidades de ocupação e exploração das terras ribeirinhas; descreve pormenorizadamente as populações com as quais manteve contato, especialmente as tribos selvagens; e compara entre si os dialetos indígenas, seus modos de vida, seu folclore, seus rituais.

Há, aqui, inclusive, uma descrição da maneira pela qual os munducurus “encolhiam” as cabeças de seus inimigos, revelando um “segredo” que muitos consideraram perdido.
(Diário do Pará)

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