Ontem 26/abril/2010 foram feitas as seguintes ações pelos advogados dos Recorridos:
- Opostos Embargos de Declaração (Protocolo: 4.949/2010 de 26/04/2010 10:55:41). Por Roselito Soares da Silva e Sílvio de Paiva Macedo. Adv. Manoel Machado Júnior;
Interposto Recurso Especial (Protocolo: 4.951/2010 de 26/04/2010 10:56:48). Por Roselito Soares da Silva e Sílvio de Paiva Macedo. Adv. Manoel Machado Júnior.
Um comentário:
Os advogados de Roselito e Silvio Macêdo erraram, pois só cabe recurso especial para o TSE após ser exaurido a instância recorrida.
Como foi protocolizado os Embargos de Declaração, o mesmo suspende o prazo para o RESPE.
José Maria Lima
Advogado - Santarém
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