O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, afirmou há pouco que a proposta do novo Código Brasileiro de Mineração que o governo enviará em breve à Câmara não vai tratar de meio ambiente. Ele afirmou que a atividade de mineração já está contemplada na legislação ambiental em vigor. O ministro reconheceu, entretanto, que a lei ambiental é mais branda nesse setor do que em outros, como o elétrico e o petrolífero.
A afirmação foi feita em reposta a dois deputados. Antonio Feijão (PTC-AP) disse que seria importante o código prever punições para as mineradoras que provocassem danos ambientais. Jorge Boeira (PT-SC) destacou que a atividade mineradora é poluidora e que deveria haver instrumentos legais para recuperação das regiões degradadas. Ele sugeriu, por exemplo, que fosse exigida a recuperação de eventuais danos ambientais no momento de renovação de uma concessão. Boeira citou o passivo ambiental de Santa Catarina, que, segundo ele, tem 6 mil hectares de área degradada pela mineração de carvão.Lobão afirmou também que o novo código não vai tratar especificamente da mineração em áreas indígenas, que já é tema de legislação específica.A audiência da Comissão de Minas e Energia sobre o novo Código Brasileiro de Mineração já foi encerrada.
Sem dúvida o deputado Feijão (que também é geólogo) deve ter se referido a MINERADORAS pensando também em garimpos. Ou não?
E o deputado Boeiras talvez desconheça que a legislação já prevê a recuperação de danos ambientais, além de outras punições a níveis administrativo e penal para tal caso.
E o ministro ... Bom, nem vou comentar, por que parece que o distinto não teve quem lhe soprasse nas "oiças" sobre o assunto...
2 comentários:
é um monte de despreparados. o menos errado ai é o ministro.
o passivo ambiental do carvão é da epoca que a roda era quadrada.
a constituição, a lei de crimes ambientais 9.605/98, e alei do snuc 9.985/2000 e lei 7.805/89 cobre tudo
Menos errado?
Que significa isso?
Menos burro é o que não aprendeu a metade ou só 1%?
Explica aí!
Postar um comentário