Duas matérias que constavam da pauta do
Conselho (CONAMA) foram retiradas.
Mediante pedido de vistas, a primeira dispõe
sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades de
significativo impacto ambiental que afetam Unidades de Conservação ou
sua zona de amortecimento; a outra, que trata sobre critérios para a
caracterização de atividades sustentáveis do agricultor familiar,
empreendedor rural familiar e dos povos e comunidades tradicionais como
de interesse social para fins de produção, intervenção e recuperação de
Áreas de Preservação Permanente (APPs), foi retirada por um dos
presidentes de Câmara Técnica.
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