6 de novembro de 2009

Habilitação para Vistoria em Estádios de Futebol

Um convênio de cooperação técnica firmado entre a União – por intermédio do Ministério do Esporte (ME) –, o Confea e os 27 Creas, em 22 de outubro, estabelece que caberá aos Conselhos Regionais organizar, por meio de edital, o recrutamento e cadastramento de profissionais interessados e legalmente habilitados para a prestação de serviços de emissão de laudos de vistoria de engenharia e laudos de estabilidade estrutural nos estádios de futebol, conforme determina a Portaria nº 124/07, do ME. Essa portaria estabelece os requisitos mínimos a serem contemplados nos laudos previstos no Decreto Federal nº 6795/09, o qual regulamenta o artigo 23 da Lei nº 10.671/03 – que trata sobre o controle das condições de segurança dos estádios de futebol.
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