13 de agosto de 2009

Cadastro Ambiental Rural

A Instrução Normativa nº. 29/2009, editada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), estabelece critérios e procedimentos para a inscrição de imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural.
O CAR dos imóveis rurais com área correspondente até 04 modulos fiscais será regulamentado em Instrução Normativa específica.
O Cadastro Ambiental Rural, de acordo com a Instrução, é o registro eletrônico dos imóveis rurais junto a SEMA por meio de georreferenciamento de sua área total, delimitando as áreas de Preservação Permanente (APP’s) e Reserva Legal (RL) localizadas em seu interior, com vistas a regularização ambiental e ao ordenamento ambiental.
A I N ressalta que o CAR-PA não autoriza exploração florestal, desmatamento ou qualquer outra atividade econômica no imóvel rural, tampouco constitui prova de posse, propriedade, detenção ou ocupação para fins de regularização fundiária.

3 comentários:

carmem disse...

Meu amigo coloque uma foto de Belém a noite, é tão linda.

Edgar Sousa disse...

Será que o cadastramento rural ambiental é viavel para pequenos prorietarios????/

Anônimo disse...

A SAGRI, deveria incentivar o georeferenciamento das propriedades Rurais,como determina o INCRA, evitando assim grilagem de imóveis.