A Instrução Normativa nº. 29/2009, editada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), estabelece critérios e procedimentos para a inscrição de imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural.
O CAR dos imóveis rurais com área correspondente até 04 modulos fiscais será regulamentado em Instrução Normativa específica.
O Cadastro Ambiental Rural, de acordo com a Instrução, é o registro eletrônico dos imóveis rurais junto a SEMA por meio de georreferenciamento de sua área total, delimitando as áreas de Preservação Permanente (APP’s) e Reserva Legal (RL) localizadas em seu interior, com vistas a regularização ambiental e ao ordenamento ambiental.
A I N ressalta que o CAR-PA não autoriza exploração florestal, desmatamento ou qualquer outra atividade econômica no imóvel rural, tampouco constitui prova de posse, propriedade, detenção ou ocupação para fins de regularização fundiária.
3 comentários:
Meu amigo coloque uma foto de Belém a noite, é tão linda.
Será que o cadastramento rural ambiental é viavel para pequenos prorietarios????/
A SAGRI, deveria incentivar o georeferenciamento das propriedades Rurais,como determina o INCRA, evitando assim grilagem de imóveis.
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