Somente agora, graças ao exemplo australiano, o Brasil desperta para a exploração de sua grande potencialidade no mercado mundial de minérios. A criação de um incentivo fiscal a essa atividade é uma demonstração da nova orientação.
Um dos decretos do presidente da República diz que na determinação do lucro para efeito do Imposto de Renda as empresas poderão deduzir como custo ou encargo, cota de exaustão de recursos minerais equivalente a 20% da receita bruta auferida nos dez primeiros anos de exploração de cada jazida
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Fonte: Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 2
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