Do Ecodebate:
Pedido de vista do ministro Eros Grau adiou, nesta quarta-feira (11), o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101, na qual o Presidente da República contesta decisões de quatro Tribunais Regionais Federais (TRFs) e 25 varas federais que autorizam a importação de pneus usados.
O pedido foi formulado por Eros Grau após o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, pela procedência parcial da ação. Ela declarou a constitucionalidade da legislação que proíbe a importação de pneus usados, com exceção das decisões já transitadas em julgado (das quais não cabe recurso), alegando necessidade de preservar a segurança jurídica. Disse, justificando esta decisão, que o governo tinha à sua disposição meios legais para questionar essas decisões, e se foi omisso, essa omissão não poderia ser agora sanada.
Em seu voto, Cármen Lúcia excluiu da proibição de importação também a compra de pneus remoldados originários de países do Mercado Comum do Sul (Mercosul), vez que o país, por decisão do Tribunal Arbitral ad hoc do bloco econômico, foi obrigado a abrir essa exceção. E vem cumprindo a decisão, devendo continuar a fazê-lo, porque a decisão do tribunal é irrecorrível.
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