Vejamos, para exemplificar:
- "aperta o cerco" que só poderão participar do certame os postos de abastecimento localizados a no máximo 3 km do centro da cidade. Mas qual é este ponto de referência? O prédio da Prefeitura? A sede da SEMINFRA? A fonte da Sonda? E porque só a 3 km do centro?
- noutro ponto "alarga demais" deixando participar os ilegais e os legais. Isto é, enquanto uns postos de abastecimento estão licenciados ambientalmente, outros nem ligam pra isso, alegando que tem protocolo do órgão ambiental. Ora, ora sabemos que protocolo não é o ato administrativamente correto, né?
Vai ver que o tal do vício insanável vai durar uns quatro anos...
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