Para esclarecer alguns tópicos do post anterior sobre licitação devemos comunicar que o processo licitatório tem que seguir os princípios determinados na Lei 8.666/1993 e alterações posteriores os quais são: Legalidade, Isonomia, Impessoalidade, Moralidade e da Probidade Administrativa, Publicidade, Vinculação ao Instrumento Convocatório e do Julgamento Objetivo.
Sem esses é marmelada. Ou num linguajar bem simples: SACANAGEM!
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