19 de dezembro de 2008

ZEE DO OESTE DO PARÁ

A Assembléia Legislativa do Estado do Pará aprovou, em Sessão Ordinária desta quarta-feira (17/12/2008), o Projeto de Lei Nº 199/2008 que \"dispõe sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico da área de influência das rodovias BR-163 (Santarém-Cuiabá) e BR-230 (Transamazônica) no Estado do Pará - Zona Oeste\". A
referida matéria legislativa foi apresentada pelo Poder Executivo Estadual à ALEPA no último mês de novembro, tendo sido elaborada \"a partir de estudos realizados e aprovados pelo Comitê Supervisor do ZEE-PA (CZEE), sendo este composto por 38 representantes da sociedade civil e órgãos estaduais\", de acordo com a Mensagem Nº 104/08 do Governo do Estado do Pará.
O ZEE-Zona Oeste é composto por quatro unidades de gestão do território denominadas Áreas de Gestão, subdividas em Zonas de Gestão, distribuídas da seguinte forma:

I - Áreas Produtivas
Zona de Consolidação das Atividades Econômicas
Zona de Expansão das Atividades Econômicas

II - Áreas de Uso Controlado
Zona Ambientalmente Sensível
Zona Socialmente Sensível

III - Áreas Especiais
Zona de Conservação
IV - Áreas Críticas
Zona de Recuperação

Em análise nas comissões temáticas de Constituição e Justiça, Meio Ambiente e Agricultura e Terras, e após a realização de Audiência Pública, convocada pela Comissão de Meio Ambiente, e de Sessão Especial realizada pela ALEPA, foram propostas seis emendas modificativas objetivando aprimorar o texto do Projeto de Lei, tendo sido acatadas e incorporadas ao texto final a ser enviado para a sanção do Poder Executivo. O ZEE Oeste, após sanção governamental, deverá ser encaminhado para apreciação do Ministério do Meio Ambiente, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) e da Presidência da República, para sua posterior implementação.
Fonte: Assessoria parlamentar do deputado estadual Alexandre Von

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