O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu pedido do DEM, PSDB, PT e PMDB e prorrogou da próxima terça-feira (04) para o dia 31 de dezembro o prazo para quitação de contas de campanha dos candidatos não eleitos nas eleições de 2008.
Com isso foi alterada parte da Resolução TSE nº 22.715 (artigo 21), que dispõe que as contas de campanha devem estar integralmente quitadas até a data da entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral. Não foi alterado, contudo, o prazo para a prestação de contas, que continua tendo que ser apresentada até 4 de novembro (1º turno) ou 25 de novembro (2º turno).
O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, explicou que a medida não alcança os candidatos eleitos porque suas contas já devem estar apreciadas quando houver a diplomação (no dia 18 de dezembro).
O prazo foi prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2008, data em que se extingue automaticamente o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) criado pelos candidatos, bem como a conta bancária eleitoral, ambos específicos para a campanha.
Fonte: TSE
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