4 de novembro de 2008

RESPE 33.174

Um pedido de vista do ministro Eros Grau adiou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sobre a validade ou não da candidatura de Maria do Carmo Martins Lima, que disputou a reeleição para a prefeitura de Santarém, no Pará, e foi a mais votada com 52,81% dos votos válidos.
O registro de candidatura dela foi confirmado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), porém o Ministério Público Eleitoral e José Erasmo Maia contestaram a decisão no TSE.


Alegam que a filiação partidária de Maria do Carmo não seria válida, uma vez que ela é promotora de Justiça. Argumentam que como integrante do Ministério Público, a participação dela em atividades político-eleitorais é vedada pelo art.128, parágrafo 5º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda da Reforma do Judiciário (EC 45/2004).
Leia mais sôbre o caso aqui.

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