Nas cidades em que a disputa foi decidida em segundo turno, realizado no último dia 26, a propaganda precisa ser retirada até o dia 25 de novembro.
De acordo com a resolução que disciplina a propaganda eleitoral de 2008, caso o bem em que a propaganda foi fixada tiver sido danificado, deve haver a sua restauração.
Fonte: Centro de Divulgaçã/TSE
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