O Supremo Tribunal Federal – STF está julgando uma ação sobre a legalidade da caça amadora no país e solicitou ao Ibama um parecer.
O único estado que tem a atividade regulamentada é o Rio Grande do Sul, mas a caça está proibida de ser realizada desde 2005.
Atualmente, os únicos tipos de caça permitidos são a de controle e a científica, mas somente podem ser realizadas após estudos sobre sua necessidade e com o dimensionamento dos respectivos impactos para as espécies.
De um lado, os defensores da caça amadorista alegam que as áreas utilizadas para a atividade são uma alternativa de uso sustentado à expansão agrícola e que o dinheiro arrecadado pelas associações são utilizados, também, como apoio na proteção a áreas de planos de manejo e de unidades de conservação.
Aqueles que são contrários à caça amadora alegam que a prática é cruel, que há suspeita de poluição ambiental, pois há emissão irregular de chumbo na biosfera, que faltam estudos e que a atividade não tem uma finalidade social relevante que a legitime.
Você tem uma opinião? Então...
O único estado que tem a atividade regulamentada é o Rio Grande do Sul, mas a caça está proibida de ser realizada desde 2005.
Atualmente, os únicos tipos de caça permitidos são a de controle e a científica, mas somente podem ser realizadas após estudos sobre sua necessidade e com o dimensionamento dos respectivos impactos para as espécies.
De um lado, os defensores da caça amadorista alegam que as áreas utilizadas para a atividade são uma alternativa de uso sustentado à expansão agrícola e que o dinheiro arrecadado pelas associações são utilizados, também, como apoio na proteção a áreas de planos de manejo e de unidades de conservação.
Aqueles que são contrários à caça amadora alegam que a prática é cruel, que há suspeita de poluição ambiental, pois há emissão irregular de chumbo na biosfera, que faltam estudos e que a atividade não tem uma finalidade social relevante que a legitime.
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VOTE AQUI: http://www.ibama.gov.br/2008/
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