31 de julho de 2008

Aposentadoria

Extremamente importante para incentivar a conservação na Amazônia foi feita uma PEC que regulamente a aposentadoria de extrativista vegetal no Regime Geral da Previdência.
Leia a nota abaixo:

A proposta de emenda à Constituição (PEC) 56/01, que regulamenta a aposentadoria do extrativista vegetal no Regime Geral da Previdência Social, está pronta para constar da ordem do dia do Plenário e ser votada. Pela PEC, que teve como primeira signatária a senadora Marina Silva (PT-AC), essa categoria terá direito à aposentadoria aos 65 anos de idade, se homem, e aos 60 anos, no caso das mulheres.

A matéria estabelece ainda que a idade para a concessão da aposentadoria desses trabalhadores poderá ser reduzida em cinco anos caso exerçam suas atividades em regime de economia familiar. Esses direitos já são assegurados pela Constituição ao produtor rural, ao garimpeiro e ao pescador artesanal.

Na justificação para apresentação da proposta, Marina Silva diz que a Constituição reconhece a especificidade da atividade rural familiar, na qual o desgaste físico é muito maior do que o das atividades desenvolvidas nas cidades. No entanto, observa, a Carta Magna omite os extrativistas vegetais, "que trabalham sob condições similares, ou mesmo mais precárias", segundo a senadora. A PEC pretende, assim, corrigir essa omissão.

A matéria foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde foi relatada pelo então senador Sérgio Machado e recebeu parecer do então senador José Eduardo Dutra, como relator ad hoc.


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