10 de abril de 2008

Poderá?

O deputado federal Waldir Neves (PSDB-MS) formalizou Consulta (Cta 1578) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para esclarecer se um vice-prefeito que substituiu o prefeito em dois mandatos consecutivos pode se candidatar ao pleito de outubro.
Levando-se em conta a Lei Complementar Federal nº 64/90, Lei das Inelegibilidades, o parlamentar pergunta ao TSE: “Um vice-prefeito reeleito que tenha assumido ou substituído o prefeito, tanto no primeiro mandato (2001-2004) quanto no segundo (2005-2008), é elegível para concorrer ao cargo de prefeito nas eleições de 2008?
O relator do processo é o ministro Gomes de Barros.
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político.
A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

Esta consulta poderá excluir, se considerados inelegíveis, diversos prefeitos atuais da pretensão de reeleição. Monte Alegre é um dos casos típicos.

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