10 de abril de 2008

Aviso Antecipado

De acordo com a Resolução 22.712/08 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mesmo sem a apresentação do título, o eleitor poderá votar, desde que portando documento oficial com foto que comprove sua identidade.
Isso significa que as certidões de nascimento e casamento não servem como comprovantes.

Um comentário:

Mikas disse...

Hello amigo, como vão as coisas por aí?