Para conhecimento das Câmaras Municipais e dos leitores, deste artigo que saiu no site Adote um Município:
O dinheiro público não pode custear a defesa de interesses pessoais de agentes do Estado.
Por isso, o Superior Tribunal de Justiça negou recurso a Romário Vieira da Rocha, ex-prefeito de Corumbaíba (GO), contra decisão que os obrigou a ressarcir o município.
O prefeito contratou serviços advocatícios, com verbas municipais, para se defender de processo por improbidade administrativa.
A decisão da 1ª Turma foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux.
Ele observou que o recurso especial não poderia ser admitido, já que a questão levantada (artigo 47 do CPC) não foi apreciada no tribunal de origem, incidindo, assim, impedimento pela Súmula 211 do STJ. Fux ressaltou ainda inexistir interesse do município na defesa de prestação de contas, cuja obrigação é inerente ao cargo de prefeito.
A conclusão do relator é a de que "as despesas com a contratação de advogado para a defesa de ato pessoal agente político não denota interesse do Estado e deve correr às expensas do agente público, sob pena de configurar ato imoral e arbitrário".
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