“Sem prova plena, verdadeira, completa e convicente da participação dos acusados no fato criminoso, impossível uma condenação”. Assim entendeu o juiz Lídio Modesto, da Quinta Vara Criminal de Cuiabá, ao proferir a absolvição de dois acusados de roubarem 176 kg de ouro da “Mineradora Maney Casa de Pedra”, de propriedade do ex-governador Silval Barbosa e do ex-prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes. A decisão foi proferida no último dia 09. De acordo com os autos, o processo criminal foi instaurado em face de Luiz Benedito Pereira Marinho, que se apresentou espontaneamente à delegacia de polícia, confessando o roubo de 176 quilos de ouro que teria cometido com Valdinei Mauro de Souza (um dos sócios da empresa). Segundo Luiz Benedito, seria Valdinei o responsável por arquitetar e ordenar que a execução do roubo.De acordo com o réu confesso, ele roubava 2kg de ouro por dia à mando de Valdinei e deixava o fruto do crime em sua residência, para que este buscasse. O declarante ainda revelou que foi por conta dos roubos foi demitido por justa causa, após ser flagrado pelas câmeras de monitoramento do garimpo.
Valdinei Mauro, por sua vez, declarou que a suposta confissão de Luiz Benedito não passa de denúncia infundada “com intenção de prejudicar a mim e meus sócios (…) acredito que Luiz Benedito tenha sido influenciado a fazer tais denuncias por um ex-sócio meu”, declarou às autoridades.
Assim, para o magistrado, “tais relatos não conduzem a nenhuma certeza da autoria do delito imputado aos acusados, logo, não há prova da existência do fato”. Sendo assim, orientou-se pela jurisprudência do assunto que diz: “O processo penal é orientado pela busca da verdade real, que deve ser plena, razão pela qual os indícios e conjecturas não bastam para a condenação’ e ‘não havendo prova de ter o réu concorrido para o crime de resistência, impositiva a sua absolvição’”.
Os dois acusados foram absolvidos.
Fonte: Olhar Direto
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