O governo de Santa Catarina ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a obrigatoriedade dos órgãos que administram unidades de conservação em dar pitaco no licenciamento de obras que afetam parques, reservas e outras Unidades de Conservação. Pela legislação atual, os órgãos gestores são consultados e dão a anuência sobre esses empreendimentos. Sem a autorização desses órgãos o licenciamento para.Nosso caso aqui é sintomático.
O loteamento Campo Belo foi licenciado pela SEMA, mas os impactos são locais.
O desembarque de combustíveis também, mas o prejuízo é local.
Nestes e em outros casos, o órgão licenciador federal ou estadual deveria ter um "pitaco" do órgão ambiental municipal.
Afinal, todos não fazem parte do SISNAMA?
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