12 de maio de 2014

Novas regras para limitar os abusos municipais na área ambiental!

Uma Resolução, via COEMA, está saindo do forno para, principalmente, acabar com os abusos dos dirigentes municipais de secretarias ambientais.

Uma das regras a serem estabelecidas irá "cravar uma faca no coração da corrupção e abuso municipal". Vide abaixo como está sendo desenhado o réquiem no parágrafo:



§1º. Não serão considerados de impacto ambiental local, mesmo ocorrendo nos limites do município, os empreendimentos que se referem às seguintes atividades:
I – Atividades florestais, incluindo o manejo florestal;
II – Minerário, exceto aquelas que se destinam a construção civil e emprego na agricultura;
III – Agrosilvopastoril acima de 3.000 (três mil) hectares; 
IV – Infraestrutura portuária;
V – Rodovias;
VI – As atividades ou empreendimentos de significativo impacto ambiental, incluindo o auto licenciamento municipal;
VII – As atividades ou empreendimentos cujos impactos ambientais diretos e indiretos ultrapassarem os limites territoriais do Município;
VIII - A atividade ou empreendimento que incidir em unidades de conservação do Estado ou da União;
IX - A atividade ou empreendimento que estiver localizada ou for desenvolvida em mais de um Município;


Quer dizer o seguinte: PLG's deverão ser requeridas junto ao Estado.  

Assim, amigo velho pode ir recolhendo o trem de pouso e continuar em voo solo até um deserto sem fim.
Boa sorte!

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