Uma das regras a serem estabelecidas irá "cravar uma faca no coração da corrupção e abuso municipal". Vide abaixo como está sendo desenhado o réquiem no parágrafo 1°:
§1º. Não serão considerados de impacto ambiental local, mesmo ocorrendo nos limites do município, os empreendimentos que se referem às seguintes atividades:I – Atividades florestais, incluindo o manejo florestal;II – Minerário, exceto aquelas que se destinam a construção civil e emprego na agricultura;III – Agrosilvopastoril acima de 3.000 (três mil) hectares;IV – Infraestrutura portuária;V – Rodovias;VI – As atividades ou empreendimentos de significativo impacto ambiental, incluindo o auto licenciamento municipal;VII – As atividades ou empreendimentos cujos impactos ambientais diretos e indiretos ultrapassarem os limites territoriais do Município;VIII - A atividade ou empreendimento que incidir em unidades de conservação do Estado ou da União;IX - A atividade ou empreendimento que estiver localizada ou for desenvolvida em mais de um Município;
Quer dizer o seguinte: PLG's deverão ser requeridas junto ao Estado.
Assim, amigo velho pode ir recolhendo o trem de pouso e continuar em voo solo até um deserto sem fim.
Boa sorte!
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