17 de janeiro de 2014

Vai complicar: Marco da mineração gera questões ao permitir desapropriação!

Do Consultor Jurídico:
Recentemente foi apresentado parecer substitutivo ao Projeto de Lei n° 37 de 2011, propondo um novo marco para o setor mineral, contemplando uma série de alterações relativamente ao Projeto de Lei 5.807/2013. Uma novidade chama atenção pelas vantagens e facilidades que pode trazer aos empreendedores da mineração: a possibilidade da declaração de utilidade pública das áreas de interesse para mineração, tornando possível sua desapropriação pela Agência Nacional de Mineração (ANM) ou pelo próprio concessionário ou autorizatário, desde que autorizados pela ANM.
Um dos problemas enfrentados pelos empreendedores na implantação das atividades de exploração mineral é a dificuldade de acesso às áreas de exploração quando os proprietários dos imóveis se recusam a firmar acordos ou quando formulam exigências dissociadas da realidade.
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