O
Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) publicou nesta semana (11/12),
no Diário Oficial da União (DOU), duas novas portarias que regulam o setor da
mineração.
Uma
delas, a 519, institui a Declaração
de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM), a segunda, 526, estabelece
a periodicidade de atualização e revisão, a qualificação do responsável técnico,
o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento do Plano
de Ação de Emergência das Barragens de Mineração (PAEBM).
A
DIPEM deverá ser apresentada pelos detentores de alvará de autorização de
pesquisa até o dia 30 de abril de cada ano e conterá informações referentes ao
ano-calendário anterior. Essas informações estão relacionadas à substância
mineral pesquisada, local da pesquisa, investimentos relativos a
infraestrutura, topografia, cartografia e desenho, geologia, mapeamento
geológico, trincheiras e poços, prospecção geoquímica, prospecção geofísica,
sondagens, análises químicas, análises físicas do minério, ensaios de
beneficiamento, galerias, shafts e outros. Não se inclui no valor dos
investimentos, contudo, o montante gasto com o pagamento da taxa anual por
hectare.
Nenhum comentário:
Postar um comentário