Sobre a contratação para construir e/ou reformar seria interessante notar que a regra básica para que uma empresa é a obrigatoriedade do registro para empresas que executar em qualquer
atividade técnica na área da Engenharia e Agronomia.
Esta
obrigatoriedade está embasada na Lei 5.194/66 art. 7°, 59, 60, 61 e 62 e
Resoluções n° 336/89 e 417/98 do Confea e que
tenha um cadastro no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do estado.
Mas como estamos onde estamos, a construção e/ou reforma vai para os amigos da "rainha".
Vejamos: a empresa que tem o Nome Empresarial R A SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA - EPP não tem registro no CREA, mas está na folha de pagamentos da Prefeitura!
E assim por diante...
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