O novo
marco legal da mineração (PL 5807/2013), em análise na Câmara dos Deputados,
pode significar um retrocesso com relação à lei atual. A opinião é do consultor
Luiz Alberto Bustamante, que falou sobre o projeto no seminário Novo Marco Regulatório
da Mineração, promovido pela Consultoria Legislativa do Senado. O consultor
aponta, no texto de autoria do Executivo, artigos inconstitucionais e o risco
de desestímulo ao empreendedorismo.
- Eu,
particularmente, considero que é um retrocesso com relação ao marco atual.
Embora o marco legal atual tenha coisas que podem ser melhoradas e possa ser
escrito de uma forma um pouco menos detalhada, as bases, as linhas gerais do
atual Código de Mineração são melhores do que as linhas do código proposto –
analisou.
O “ponto
mais fraco” do projeto, na opinião de Luiz Alberto Bustamante, é a eliminação
do direito de prioridade, que garante a outorga do poder público a quem
primeiro requerer uma área para a realização de pesquisa. No novo texto, esse direito
de prioridade deixa de existir e a empresa interessada em pesquisar e explorar
uma área terá que participar de uma chamada pública.
Na
avaliação do consultor, a mudança seria um “castigo ao empreendedorismo”. A
explicação está no fato de que o interessado, ao requerer autorização de
pesquisa para determinada área, o faz, geralmente, com base em análise
preliminar que indicou a possibilidade da descoberta de um depósito mineral.
Com a mudança, o investimento nessa busca seria desestimulado.
- Com o
estabelecimento da chamada pública, ele vai ser obrigado, então, a tornar
público esse conhecimento que ele tem e outras pessoas vão poder disputar em
igualdade de condições aquela área que ele acha promissora, então isso desestimula
essa busca da riqueza mineral – explicou Bustamante.
Outro
ponto criticado pelo por especialistas é o excesso de artigos que dependem de regulamentação
no novo texto e a falta de previsão de parâmetros para essa regulamentação. Na opinião
do consultor João Trindade Cavalcante Filho, que também participou do seminário,
o setor precisa de estabilidade nas regras.
- Num
setor que movimenta bilhões é preciso haver estabilidade regulatória. Se você
joga tudo em regulamento, ele pode ser mudado de um dia para o outro. Isso gera
instabilidade jurídica e instabilidade regulatória em potencial – criticou.
Constitucionalidade
Além
dessas críticas, há dúvidas sobre a constitucionalidade de outros pontos do
projeto. Um deles é o que tira das pessoas físicas a possibilidade de realizar
o aproveitamento mineral. Na opinião dos consultores, a medida é meritória,
porque busca evitar a especulação, mas é inconstitucional porque a Constituição
prevê a possibilidade de exploração por pessoa física.
Os consultores também alertaram para o risco de quebra
de contratos vigentes presente nas regras de transição do projeto. No caso de
transferência de lavra outorgada antes da aprovação do projeto, o texto prevê a
exigência de novo contrato de concessão.
- Isso me
parece algo bastante complicado, porque é um ato jurídico perfeito e pode, sim,
ser suscitada a questão da constitucionalidade e o desrespeito ao contrato.
Royalties
Quanto à
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), conhecida como
royalties da mineração, o projeto muda as alíquotas e a base de cálculo, mas
não altera os percentuais recebidos por União, estados e municípios, como
ocorreu nos royalties do petróleo.
Segundo
Bustamante, as mudanças devem gerar discussão, mas provavelmente em patamares menores
que nos royalties do petróleo, até mesmo pelo fato de o valor envolvido ser
menor.
- A Cfem
representa menos dinheiro que os royalties do petróleo. No ano passado foram cerca
de R$ 2 bilhões, enquanto os royalties do Petróleo foram R$ 30 bilhões, com a expectativa
de aumentar por causa do pré-sal – comparou.
Durante o
seminário, pessoas de todo o Brasil puderam fazer perguntas pelas redes sociais
e por meio do portal e-Cidadania. No portal, é possível ter acesso ao texto
para discussão que deu origem ao seminário e à apresentação feita pelo consultor
Luiz Alberto Bustamante.
Fonte:
Agência Senado
Data:
03/10/2013
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