1 de julho de 2013

SEMA começa a fiscalizar e punir atividades garimpeiras ilegais

No final de junho, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), após denúncia, identificou atividade ilegal de exploração de ouro em uma área conhecida como Garimpo do Galo, em Senador José Porfírio, no Pará. Os responsáveis pelo crime ambiental não estavam mais no garimpo quando a equipe de fiscalização chegou ao local.
O proprietário da fazenda, onde se localiza o garimpo, ao ter conhecimento da chegada da equipe ao local, teria se deslocado para a cidade de Fortaleza, no Ceará, segundo informações repassadas à Sema por funcionários do responsável. Ele foi intimado a se apresentar à Delegacia Especializada em Meio Ambiente (Dema) no próximo dia 10 de julho em Belém, quando a Sema irá autuá-lo por não ter licença de lavra para exploração. A área que compreende a lavra será embargada.
Participaram da ação, coordenada pela Sema, o Batalhão de Polícia Ambiental, a Dema (da Polícia Civil), o Centro de Perícia Renato Chaves e o Departamento Nacional de Produção Mineral.
Foto de Jubal Cabral Filho
A Lei - A lavra de recursos minerais, sob qualquer regime de exploração e aproveitamento, dependerá de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sempre respeitada a legislação federal pertinente e os demais atos e normas específicas de atribuição da União.A realização de trabalhos de pesquisa, lavra ou beneficiamento de recursos minerais em espaços territoriais especialmente protegidos, dependerá do regime jurídico a que estiverem submetidos, podendo o Poder Público estabelecer normas específicas para permiti-los ou impedi-los, conforme o caso, tendo em vista a preservação do equilíbrio ecológico.
A extração e o beneficiamento de minérios em lagos, rios e quaisquer correntes de água, só poderão ser realizados de acordo com a solução técnica aprovada pelos órgãos competentes. O titular de autorização de pesquisa, de concessão de lavra, de permissão de lavra garimpeira, de manifesto de mina ou qualquer outro título minerário, responderá pelos danos causados ao meio ambiente, sem prejuízo das combinações legais pertinentes. Os responsáveis pela execução de atividades minerárias, ficam obrigados a efetuar o monitoramento sistemático dos componentes ambientais atingidos pela operação.
Ascom Sema

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